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com CPF ou Código de uso contidos na carteira
O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei Federal 12.933/13 sob os efeitos supressivos de medida cautelar da ADI 5108 do STF (Supremo Tribunal Federal), dá autonomia a qualquer entidade estudantil para a emissão de Carteiras de Estudante, sejam elas, diretórios ou centros acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacionais, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e as especificações técnicas do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) para certificação de atributos.
A carteira de estudante UNISC ESTUDANTIL deve ser usada somente para eventos culturais e esportivos, não podendo ser usada em transporte publico.
A lei da meia entrada estabelece (Art. 1º paragrafo 6º) que a carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente
Não, a carteira UNISC Estudantil fica disponível somente através do site (https://www.uniscestudantil.org.br), não havendo outra maneira de consultar ou fazer download da carteira.
O download da carteira digital pode ser feito através do nosso site (https://www.uniscestudantil.org.br/), consulte sua carteira na seção 'VERIFIQUE SUA CARTEIRA' preenchendo o campo de consulta com CPF ou Código de uso.